Depois de 13 anos de espera e três dias de julgamento, o júri popular decidiu, na madrugada desta quinta-feira (19), condenar o ex-deputado federal por Alagoas, Pedro Talvane Luiz Gama de Albuquerque Neto, 55, e os outros quatro acusados da “chacina da Gruta”, ocorrida no dia 16 de dezembro de 1998, em Maceió.
O crime vitimou a deputada federal Ceci Cunha e mais três pessoas que estavam com ela na varanda da casa de sua irmã, no bairro nobre da Gruta de Lourdes, em Maceió (AL).
A sentença só foi lida pelo juiz André Tobias Granja a partir das 5h05 (horário de Brasília) e levou mais 2h30 para sua conclusão. O ex-deputado, então filiado ao PTN e suplente de Ceci, foi condenado à prisão pela autoria intelectual dos quatro assassinatos, com agravante de se tratar de motivo torpe –para conquistar um mandato na Câmara– e sem possibilidade de defesa para as vítimas. A pena estabelecida ao ex-parlamentar pela Justiça foi de 103 anos e quatro meses.
“A ação do condenado [Talvane Albuquerque] foi mais perniciosa que os demais acusados. Ele que organizou telefones e carro para fuga, o que mostra uma premeditação somente vista com quem tem o dolo. [O crime] revela a deficiência de valores éticos e sociais”, afirmou o magistrado, em trecho da sentença
O crime vitimou a deputada federal Ceci Cunha e mais três pessoas que estavam com ela na varanda da casa de sua irmã, no bairro nobre da Gruta de Lourdes, em Maceió (AL).
A sentença só foi lida pelo juiz André Tobias Granja a partir das 5h05 (horário de Brasília) e levou mais 2h30 para sua conclusão. O ex-deputado, então filiado ao PTN e suplente de Ceci, foi condenado à prisão pela autoria intelectual dos quatro assassinatos, com agravante de se tratar de motivo torpe –para conquistar um mandato na Câmara– e sem possibilidade de defesa para as vítimas. A pena estabelecida ao ex-parlamentar pela Justiça foi de 103 anos e quatro meses.
“A ação do condenado [Talvane Albuquerque] foi mais perniciosa que os demais acusados. Ele que organizou telefones e carro para fuga, o que mostra uma premeditação somente vista com quem tem o dolo. [O crime] revela a deficiência de valores éticos e sociais”, afirmou o magistrado, em trecho da sentença
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