A Justiça de Rondônia condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado José Carlos de Oliveira (PSL) à prisão sob acusação de participar de um esquema de desvios de verbas na Casa em 2005.
Conhecido como Carlão de Oliveira, ele terá que cumprir a pena de reclusão em regime fechado por 14 anos e quatro meses. Ele foi condenado pelo crime de peculato, entre outros.
Sua defesa anunciou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Enquanto corre o prazo de recurso, os réus podem aguardar em liberdade.
Além do ex-presidente, foram condenados seis funcionários que trabalhavam na Assembleia na época das irregularidades.
A decisão, tomada nesta terça-feira (17) pelo juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, será publicada nesta quinta (19) no “Diário Oficial” do Estado.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o grupo praticou os desvios por meio de fraudes em licitações e superfaturamento de preços.
O TJ divulgou que foram desviados R$ 106.200 das contas da instituição.
Na decisão, o juiz Santos chamou Carlão de “organizador do grupo criminoso”. Disse que o réu teve “conduta social reprovável, pois fez uso do poder que adquiriu em razão da confiança da população para desviar verbas públicas”.
O magistrado escreveu ainda que “é importante ressaltar que essa modalidade criminosa merece uma penalização exemplar”.
Conhecido como Carlão de Oliveira, ele terá que cumprir a pena de reclusão em regime fechado por 14 anos e quatro meses. Ele foi condenado pelo crime de peculato, entre outros.
Sua defesa anunciou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Enquanto corre o prazo de recurso, os réus podem aguardar em liberdade.
Além do ex-presidente, foram condenados seis funcionários que trabalhavam na Assembleia na época das irregularidades.
A decisão, tomada nesta terça-feira (17) pelo juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, será publicada nesta quinta (19) no “Diário Oficial” do Estado.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o grupo praticou os desvios por meio de fraudes em licitações e superfaturamento de preços.
O TJ divulgou que foram desviados R$ 106.200 das contas da instituição.
Na decisão, o juiz Santos chamou Carlão de “organizador do grupo criminoso”. Disse que o réu teve “conduta social reprovável, pois fez uso do poder que adquiriu em razão da confiança da população para desviar verbas públicas”.
O magistrado escreveu ainda que “é importante ressaltar que essa modalidade criminosa merece uma penalização exemplar”.
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