Não prosperou o recurso manejado pelo ex-prefeito de Santo André José Herculano Marinho Irmão. O Tribunal Regional Eleitoral, em conformidade com o parecer do Ministério Público, negou provimento à medida impetrada e manteve a condenação imposta em primeira instância.
Nas eleições municipais de 2008, José Herculano foi preso em flagrante transportando eleitores, o que lhe rendeu sentença condenatória a nove meses de prisão, pena que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade ou pelo pagamento de multa de cerca de 10 reais
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