Os débitos resultaram da não comprovação documental de despesas autorizadas pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde de Soledade José Ivanilson Barros Gouveia (R$ 1.752.751,73), pelo prefeito de Santa Rita Marcus Odilon Ribeiro Coutinho (R$ 1.433.705,95) e pelo de Catingueira José Edivan Félix (R$ 622.988,47). Os três, que deixaram de apresentar suas defesas à Câmara do TCE, poderão fazê-lo, agora, em fase recurso.
O processo decorrente do exame das contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Soledade, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, resultou de despesas não comprovadas com o Instituto de Promoção e Desenvolvimento de Estados e Municípios (Prodem). Neste caso, a 1ª Câmara do Tribunal, conforme proposta do relator, decidiu que o Prodem e seu representante legal Arthur Mariano Villarim devem responder, solidariamente, pelo débito de R$ 1.752.751,73.
Presidida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, a sessão da Câmara, iniciada às 14 horas desta quarta-feira (26), teve a participação, ainda, do conselheiro Umberto Porto. O ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador André Carlo Torres.
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