terça-feira, 31 de janeiro de 2012

TCE impõe débito de R$ 1,7 milhões ao Secretário de Saúde de Soledade Ivanilson Gouveia




A 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba concedeu a três gestores paraibanos o prazo de 60 dias para a restituição conjunta de R$ 3.809.446,15 aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial. 

Os débitos resultaram da não comprovação documental de despesas autorizadas pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde de Soledade José Ivanilson Barros Gouveia (R$ 1.752.751,73), pelo prefeito de Santa Rita Marcus Odilon Ribeiro Coutinho (R$ 1.433.705,95) e pelo de Catingueira José Edivan Félix (R$ 622.988,47). Os três, que deixaram de apresentar suas defesas à Câmara do TCE, poderão fazê-lo, agora, em fase recurso.

O processo decorrente do exame das contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Soledade, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, resultou de despesas não comprovadas com o Instituto de Promoção e Desenvolvimento de Estados e Municípios (Prodem). Neste caso, a 1ª Câmara do Tribunal, conforme proposta do relator, decidiu que o Prodem e seu representante legal Arthur Mariano Villarim devem responder, solidariamente, pelo débito de R$ 1.752.751,73.

Presidida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, a sessão da Câmara, iniciada às 14 horas desta quarta-feira (26), teve a participação, ainda, do conselheiro Umberto Porto. O ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador André Carlo Torres.

Nenhum comentário:

Postar um comentário